A entrega voluntária de crianças e adolescentes para adoção é um ato de amor e responsabilidade que, quando realizado dentro dos trâmites legais, garante o bem-estar da criança ou adolescente e oferece a oportunidade de uma nova vida em família.
A entrega voluntária é diferente do abandono. No abandono, a criança ou adolescente é deixada em situação de risco, sem os cuidados necessários, enquanto na entrega voluntária, a mãe ou responsável legal manifesta, de forma livre e consciente, o desejo de entregar a criança ou adolescente para adoção, buscando para ela um lar seguro e acolhedor.
As motivações para a entrega voluntária são diversas e complexas, geralmente relacionadas à impossibilidade de oferecer à criança ou adolescente os cuidados básicos necessários para seu desenvolvimento físico, emocional e social. Entre os principais motivos estão:
Extrema pobreza: A falta de recursos para garantir alimentação, moradia, saúde e educação adequados à criança ou adolescente pode levar à entrega voluntária.
Doença grave ou incapacidade da mãe ou responsável: Em alguns casos, a mãe ou responsável legal pode estar impossibilitada de cuidar da criança ou adolescente devido a uma doença grave ou incapacidade física ou mental.
Violência doméstica ou familiar: A exposição da criança ou adolescente à violência física, psicológica ou sexual no ambiente familiar pode levar à entrega voluntária como forma de protegê-la.
Situação de rua: Crianças e adolescentes que vivem em situação de rua podem ser entregues para adoção por meio da entrega voluntária, buscando um lar seguro e estável.
A entrega voluntária deve ser realizada por meio de órgãos públicos especializados, como o Conselho Tutelar ou a Vara da Infância e Juventude. Nesses locais, a mãe ou responsável legal recebe acolhimento e apoio psicológico e social para lidar com esse momento difícil.
Após a entrega voluntária, a criança ou adolescente passa por um processo de avaliação, que visa identificar suas necessidades e características, para que seja inserida em um perfil adequado de adoção.
Todo o processo de entrega voluntária é realizado com foco no melhor interesse da criança ou adolescente, buscando garantir sua proteção integral e o direito à convivência familiar. A equipe técnica multidisciplinar que acompanha o processo trabalha para encontrar uma família adotiva que possa oferecer à criança ou adolescente o amor, o cuidado e as oportunidades necessárias para seu desenvolvimento pleno.
A entrega voluntária culmina na adoção legal, um processo judicial que garante à criança ou adolescente os mesmos direitos de uma criança nascida em um lar adotivo. A adoção legal extingue o vínculo com a família biológica e estabelece um novo vínculo familiar com a família adotiva, assegurando à criança ou adolescente o direito à:
Identidade e filiação: A criança ou adolescente recebe um novo nome e sobrenome, constando da certidão de nascimento como filho da família adotiva.
Herança: A criança ou adolescente passa a ter os mesmos direitos hereditários que os filhos biológicos da família adotiva.
Proteção integral: A criança ou adolescente tem direito à proteção integral do Estado, incluindo saúde, educação, alimentação, lazer, cultura e esporte.
A entrega voluntária de crianças e adolescentes para adoção, quando realizada dentro dos trâmites legais, é um ato de amor, responsabilidade e esperança. É a oportunidade de oferecer a uma criança ou adolescente a chance de crescer em um ambiente familiar seguro, acolhedor e cheio de amor, onde possa ter acesso a todas as oportunidades necessárias para seu desenvolvimento e felicidade.