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Processo de Adoção

A adoção envolve vários interlocutores e não apenas os pais e as crianças.

O Fórum com o pessoal técnico, promotores e juiz, seus prazos, seus limites.
Os pais e mães pretendentes a adoção com suas peculiaridades, recursos pedagógicos e condições para constituir a própria família.
Os Serviços de Acolhimento no cuidado às crianças e adolescentes e preparo para a adoção em meio a tantas outras solicitações.
O Grupo de Apoio à Adoção no propósito de apoiar com orientação e acolhimento os pretendentes antes, durante e depois da adoção concretizada, contribuindo para o fortalecimento e construção de uma cultura adotiva.

Em cada uma dessas esferas, os seres humanos, com demandas próprias, influenciam todo o processo, de modo que possam atrasar ou adiantar o andamento do processo.

Mas é importante deixarmos registrado que, segundo os dados do CNJ, o número de pretendentes é muito maior do que o número de crianças e adolescentes disponíveis para adoção devido a maioria preferir crianças de até 5 anos de idade.

A conta não fecha justamente por causa dos perfis dos pretendentes que não estão condizentes com a realidade das crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. Temos que ter em mente que a fila de adoção não funciona de forma linear, e os detalhes de cada perfil contam para o andamento dessa fila.

A demora da habilitação ou o andamento da fila, também faz parte da preparação do pretendente à adoção. São muitos casos de devolução, e essa espera faz com que o postulante reflita se realmente ele quer adotar.

Participar do grupo de apoio, independentemente da etapa, é muito importante, pois quando nossos filhos chegarem surgirão demandas as quais podem ser desconhecidas, e somente com muito estudo conseguiremos passar por cada fase.

Paciência, educação e entendimento nos permitem enfrentar as frustrações que nos assaltam a cada esquina do processo, nos apresentando facetas da realidade que ignoramos.

Equipemo-nos mutuamente com "conhecimento", paciência e convicção no que buscamos.

Nesse caminho cada uma das partes precisa aprender, entender e cooperar com as outras: Fórum, Famílias, Grupo de Apoio à Adoção, Serviços de Acolhimento e os próprios filhos farão os ajustes necessários para o bem das crianças e adolescentes em cada família!


Os 7 passos para a adoção:

1º É preciso desejar ser pai ou mãe e ter mais de 18 anos, não ser nem avós, nem irmãos do adotando. Os pretendentes precisam ser 16 anos mais velhos do que a criança ou adolescente a ser adotado.

2º Procure a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua residência para orientações ou acesse o site https://adotar.tjsp.jus.br/Adocao e faça seu pré-cadastro.

3º Apresente a documentação necessária, levando os originais, além de uma cópia simples ou autenticada, dos documentos listados abaixo

Documento de Identidade;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Certidão de casamento ou de nascimento, se solteiro, ambos de expedição recente;
Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone etc.);
Comprovante de rendimentos ou documento comprobatório equivalente;
Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
Fotografia do(s) pretendente(s) e da residência (parte interna e externa);
Atestado de antecedentes criminais.

Importante: sempre verificar junto a Vara da Infância e Juventude a necessidade de apresentar outros documentos além dos listados acima.

4º O TJSP entra em contato para informar o número do processo e agendar a data da entrevista inicial.
O setor técnico irá chamá-lo para uma entrevista psicossocial, para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional, além da sua real motivação e expectativas quanto à adoção. Um técnico também irá fazer uma visita à sua casa.
Também receberá as orientações para o curso preparatório obrigatório que esclarecerá dúvidas e expectativas.
Em algumas comarcas, o curso precede a apresentação da documentação.

5º Após o curso e avaliações técnicas (psicologia e serviço social), o processo é direcionado para o Ministério Público que dará o seu parecer. Depois toda a documentação será encaminhada ao juiz da comarca que fará o julgamento da ação.

Com a sentença favorável, você está apto a adotar no perfil desejado em todo território nacional e, se desejar, o cadastro respeitará o território do Estado de São Paulo.

6º Após o cruzamento dos perfis dos pretendentes e das crianças do Cadastro Nacional de Adoção no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), a Vara da Infância e Juventude entra em contato para você conhecer a criança, sua história e para informar sobre a possibilidade de se iniciar o estágio de convivência, ou seja, o período em que se assume a guarda provisória da criança ou adolescente e se passa a conviver com ela.
O período de espera dependerá do perfil pretendido: quanto maior a criança, menor será a espera.

7º Durante o estágio de convivência, o setor técnico realiza avaliação Social e Psicológica, apresenta o relatório para o Ministério Público e ao juiz para a decisão final.
Se a sentença for favorável, parabéns! Já poderá providenciar a nova documentação e registrar o novo filho como membro da família.